Documentos Obrigatórios a Anexar:
- 1. Papel Timbrado da Empresa: A carta deve ser impressa em papel timbrado oficial da empresa (dispensado caso subscrita por advogado habilitado com procuração em timbre do escritório).
- 2. Ato Constitutivo / Contrato Social: Cópia do Contrato Social consolidado, Certificado CCMEI, Requerimento de Empresário ou Estatuto acompanhado da Ata de Posse da Diretoria.
- 3. Documento de Identificação do Signatário: Documento oficial com foto (RG/CNH) do sócio administrador que subscreve o requerimento.
- 4. Procuração com Poderes Específicos: Obrigatório se assinado por procurador ou advogado, com poderes expressos para opor-se à contribuição da CCT 2026/2028.
- 5. Comprovante da Cobrança/Boleto: Cópia da notificação ou guia bancária, caso o prazo seja exercido a contar da ciência inequívoca da cobrança.
Prazo e Modalidades de Entrega:
Prazo Convencional: Até 30 (trinta) dias contados da assinatura da CCT (assinada em 05/09/2026, com limite em 05/10/2026) OU em até 30 dias contados da ciência inequívoca da cobrança.
1. Protocolo Presencial na FECOMÉRCIO/AC:
- Imprimir em 2 (duas) vias e levar à sede: Av. Getúlio Vargas, nº 2.473, 4º andar (Cond. Antonio Oliveira Santos), Bosque, Rio Branco/AC.
- Exigir assinatura, carimbo e data de protocolo na 2ª via (recibo da empresa).
2. Envio Eletrônico:
- Digitalizar a carta assinada (com assinatura digital Gov.br/ICP-Brasil ou reconhecimento de firma) junto a todos os anexos e remeter para o e-mail oficial secretaria@fecomercioac.com.br, solicitando recibo formal.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: Por decisão do Conselho de Representantes da FECOMÉRCIO/AC em AGE de 31/07/2026, com arrimo no art. 513, "e", da CLT, todas as empresas representadas obrigam-se a recolher, até 30 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2027, a Contribuição Assistencial Patronal para custeio negocial do biênio 2026-2028.
- 0 empregados: R$ 162,10 (10%)
- De 1 a 4 empregados: R$ 243,15 (15%)
- De 5 a 9 empregados: R$ 405,25 (25%)
- De 10 a 19 empregados: R$ 486,30 (30%)
- De 20 a 49 empregados: R$ 567,35 (35%)
- De 50 a 99 empregados: R$ 891,55 (55%)
- De 100 a 249 empregados: R$ 2.431,50 (150%)
- De 250 a 499 empregados: R$ 4.863,00 (300%)
- De 500 a 999 empregados: R$ 8.915,50 (550%)
- 1000 ou mais empregados: R$ 16.210,00 (1000%)
- Adicional por empregado: R$ 11,00 por trabalhador (Parágrafo 2º).
PARÁGRAFO DÉCIMO – DO DIREITO DE OPOSIÇÃO: Fica assegurado às empresas integrantes da categoria econômica representada o direito de oposição ao pagamento da Contribuição Assistencial Patronal, nos termos da liberdade de associação sindical prevista no art. 8º, inciso V, da Constituição Federal, bem como em conformidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935 de Repercussão Geral. A oposição deverá ser apresentada por escrito, em papel timbrado da empresa, assinada pelo sócio, administrador ou representante legal com poderes específicos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho ou da ciência inequívoca da cobrança, mediante protocolo presencial na sede da entidade sindical patronal convenente ou envio eletrônico ao e-mail oficial indicado pela entidade, devendo, em qualquer hipótese, vir acompanhada do contrato social ou de documento comprobatório da representação legal.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A apresentação da oposição no prazo estabelecido desobrigará a empresa do pagamento da Contribuição Assistencial Patronal prevista nesta cláusula, não podendo ensejar qualquer restrição de direitos, penalidade, discriminação ou impedimento ao acesso e ao exercício dos direitos decorrentes da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
[UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA]
(Dispensado se subscrito por advogado constituído em timbre do escritório)
À FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO ACRE – FECOMÉRCIO/AC
Av. Getúlio Vargas, nº 2.473, 4º andar, Cond. Antonio Oliveira Santos, Bosque, Rio Branco/AC
E-mail oficial para protocolo: secretaria@fecomercioac.com.br
ASSUNTO: OPOSIÇÃO FORMAL À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL – CCT 2026/2028
ZAP NOTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-00, com sede na logradouro, numero, bairro, cidade/AC, CEP xxxxx-xxx, telefone 68 9 8401 4537, e-mail: cil.advogado+cct@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal, Cil Farney Assis Rodrigues, inscrito no CPF , conforme documentação em anexo, vem, tempestiva e respeitosamente, perante esta entidade, com fundamento no art. 8º, inciso V, da Constituição Federal, na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935 de Repercussão Geral e no Parágrafo Décimo da Cláusula Trigésima Segunda da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, apresentar sua formal:
OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
prevista na Cláusula Trigésima Segunda da CCT 2026/2028, celebrada entre a FECOMÉRCIO/AC e o SINCOACRE, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E DA TEMPESTIVIDADE
A empresa manifesta, de modo individual, expresso, inequívoco e tempestivo, sua total oposição à cobrança da Contribuição Assistencial Patronal relativa aos exercícios do biênio 2026/2028, abrangendo o valor principal, a parcela adicional por empregado, eventuais valores atribuídos a filiais ou estabelecimentos secundários e quaisquer outros acréscimos decorrentes.
A presente manifestação é plenamente tempestiva, eis que formulada estritamente no prazo de 30 (trinta) dias previsto no Parágrafo Décimo da Cláusula Trigésima Segunda da CCT, seja computado da formalização do instrumento coletivo, seja contado da ciência inequívoca da cobrança.
II. DOS PEDIDOS DE NÃO COBRANÇA
Em face do regular direito de oposição ora exercido, requer-se à FECOMÉRCIO/AC:
- O acolhimento e o processamento regular desta oposição, com o reconhecimento de sua validade, tempestividade e eficácia plena;
- A imediata abstenção de exigir, cobrar, emitir ou encaminhar a protesto ou cobrança judicial/extrajudicial boletos bancários da referida contribuição em face da requerente;
- O cancelamento imediato de guias, cobranças ou boletos porventura emitidos, sem aplicação de multas, juros moratórios ou encargos;
- A confirmação formal, expressa e por escrito do processamento e recebimento desta oposição para o e-mail: cil.advogado+cct@gmail.com;
- Caso suscite qualquer divergência ou recusa no recebimento, requer o envio de fundamentação escrita e motivada ao mesmo endereço eletrônico;
- Que seja rigorosamente observado o Parágrafo Décimo Primeiro da Cláusula Trigésima Segunda da CCT, assegurando que a empresa não sofra nenhuma discriminação, penalidade ou restrição de direitos convencionais decorrentes desta manifestação.
III. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
Acompanham a presente manifestação os seguintes documentos comprobatórios:
- Contrato Social Consolidado da Empresa (ou documento de representação societária);
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
- Se não foi assinado pelo sócio, segue o Instrumento de Procuração outorgando poderes específicos para oposição à CCT 2026/2028.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Rio Branco/AC, .
CPF: